Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001777-51.2026.8.21.0134/RS REQUERENTE: BEATRIS SCHULER DA SILVA ADVOGADO(A): MAGLYANE RUOSO (OAB RS058286) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. A análise do requerimento de gratuidade da justiça ocorrerá após a avaliação do monte-mor, conforme já observei no evento 4. Em relação ao requerimento da cônjuge sobrevivente Elony Schuler Silva e do herdeiro Roni Schuler da Silva pela gratuidade judiciária (evento 14, PET1), friso que o benefício é concedido ou não com base no patrimônio deixado pelo próprio espólio, e não pelos rendimentos individuais dos herdeiros. Nesse caso, igualmente, a apreciação do requerimento se dará após avaliação do monte-mor. 3. Tendo em conta a manifestação da cônjuge sobrevivente (Elony Schuler Silva), que foi intimada nos termos da decisão do evento 4, concordando com a nomeação da requerente Beatris para o exercício da inventariança, somada à manifestação expressa de que não tem interesse em exercer o encargo (evento 14, PET1), defiro o processamento do inventário de ZELI SOARES DA SILVA (evento 1, CERTOBT10) e nomeio como inventariante a parte requerente BEATRIS SCHULER DA SILVA, mediante compromisso, a ser prestado no prazo de cinco dias, nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil. 3.1. A inventariante nomeada, a qual fica ciente da manifestação de Elony e do herdeiro Roni (evento 14, PET1), deverá apresentar as primeiras declarações, nos termos previstos no art. 620 do CPC. 4. Relativamente à citação de demais herdeiros no caso concreto, observo que ZELI SOARES DA SILVA faleceu aos 04.05.2025 e deixou dois filhos (Beatris Schuler da Silva e Roni Schuler da Silva), além da cônjuge sobrevivente (Roni Schuler da Silva), tudo conforme certidão de óbito (evento 1, CERTOBT10). A viúva se habilitou nos autos (evento 14, PROC2), após ser intimada; o herdeiro Roni também compareceu aos autos (evento 14, PROC2). O instrumento de procuração, todavia, não contém poderes para receber citação. Neste caso, determino promova-se a citação dos herdeiros, a qual deverá ser instruída com cópia das primeiras declarações, tal como exige o art. 626, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, os herdeiros devem ser advertidos de que poderão, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre as primeiras declarações, especialmente » arguir erros, omissões e sonegação de bens; » reclamar contra a nomeação de inventariante; e » contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. A citação estará dispensada na hipótese do procurador referido no instrumento do evento 14, PROC2 acostar procuração com poderes específicos para receber citação. 5. Publique-se edital, nos termos do art. 259, III, do CPC. 6. Intime-se a Fazenda Pública, com cópia das primeiras declarações. 7. A inventariante, após a citação/habilitação de todos os herdeiros, deverá providenciar a avaliação dos bens, a ser realizada pela Fazenda Estadual, por meio do procedimento estabelecido no Provimento n.º 31/2009-CGJ, recolhendo os tributos incidentes, tais como ITCD, ITBI, taxa judiciária, etc. 7.1. Com a avaliação, deverá ser readequado o valor atribuído à causa, a qual deverá corresponder ao total do monte-mor. 8. Recolhidos os tributos, a inventariante deverá apresentar a partilha. 9. Por fim, a inventariante deverá juntar aos autos as certidões negativas de dívida para com a Fazenda Pública. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.