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5001775-87.2025.8.21.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001775-87.2025.8.21.0111/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: ELIZABETE MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE VOGEL (OAB RS083078) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA OU DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, impondo o seu recolhimento no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso e independentemente de nova intimação da parte, nos exatos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099/95. Inexistindo pedido expresso de gratuidade da justiça, não se admite a sua concessão de ofício (art. 99 do CPC e jurisprudência do STJ). A dispensa do pagamento de custas restringe-se à primeira instância, não alcançando o recurso, salvo quando expressamente solicitada e concedida em grau recursal. Ausente requerimento de gratuidade judiciária e não comprovado o pagamento do preparo, inarredável é a deserção e o não conhecimento do recurso. Condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001775-87.2025.8.21.0111/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: ELIZABETE MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE VOGEL (OAB RS083078) RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO

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