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5001775-55.2026.8.24.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Ponte Serrada · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001775-55.2026.8.24.0051/SC EXEQUENTE: MARCELO HARTCOPF ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH EXEQUENTE: TANARA HARTCOPF ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA (OAB SC030293) ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH (OAB SC028252) ADVOGADO(A): THAINA CRISTINA COUSSEAU HANSEN (OAB SC059596) ADVOGADO(A): LEANDRO BALDISSERA ADVOGADO(A): ADRIANO CLEYTON HABECH DESPACHO/DECISÃO 1. Dou início à fase de cumprimento de sentença que determinou a alienação judicial do imóvel matriculado sob o número 3.699, do Ofício de Registro de Imóveis de Ponte Serrada/SC, por meio de leilão, a ser efetuado observando-se o observado valor indicado no evento 65, PET1 dos autos de conhecimento. 2. Intime-se a parte executada pessoalmente e por meio do procurador que a representa nos autos principais, caso esteja representada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. 3. Com a manifestação ou decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se. 4. Intime(m)-se.

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