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5001775-17.2026.4.03.6310

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Americana · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001775-17.2026.4.03.6310 AUTOR: SILVIO CESAR GODINHO TEIXEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO MONACO SILVA E LINS COELHO - SP328146 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Chamo o feito à ordem. Necessário o esclarecimento acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela empregadora PETROBRÁS, para posterior prosseguimento da execução. Conforme documento (Id. 582627679) a PETROBRÁS foi intimada via Carta Precatória, através de meio eletrônico – Correio eletrônico Corporativo – contenciosopetrobras@petrobras.com.br, para cumprimento da sentença (Id. 579545678). Contudo, não se verifica nos autos informação da PETROBRÁS quanto a abstenção de efetuar a retenção/ desconto de Imposto de Renda sobre o Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) percebido pela parte autora. Dessa forma, concedo à parte autora prazo de 10 (dez) dias para esclarecer se a empregadora PETROBRÁS cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença (Id. 579545678), mediante a juntada de documentos pertinentes. Em processos similares a Petrobrás informou que não possui ferramentas para operacionalizar a suspensão da incidência de tributos sobre a rubrica 1062- Adicional AHRA, estando esta rubrica atrelada as horas efetivamente laboradas; mas para dar cumprimento à determinação judicial, procede a devolução do Imposto de Renda retido, referente ao adicional de hora repouso alimentação do empregado, com um lançamento a crédito na rubrica 5927. Int. AMERICANA, 8 de setembro de 2026. LUIZ ANTONIO MOREIRA PORTO Juiz Federal

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