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5001774-78.2026.8.21.0140

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001774-78.2026.8.21.0140/RS AUTOR: NILZA REGINA VIEIRA LAZZARINI ADVOGADO(A): AMANDA KAROLINE SCHMITZ MENDES (OAB RS129571) ADVOGADO(A): MARCIO JEAN MALHEIROS MENDES (OAB RS119844) DESPACHO/DECISÃO Em razão da inovação processual apresentada pelo § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser concedida em atos processuais autônomos ou consistir na redução percentual de despesas que o(a) beneficiário(a) deve adiantar no início do processo e tem por objetivo garantir às pessoas com insuficiência de recursos o acesso à Justiça. A aferição da renda do postulante exige a apresentação de documentos que suficientemente demonstrem a falta de recursos financeiros para arcar com as custas e despesas processuais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sua jurisprudência, adota como parâmetro para a concessão integral da gratuidade de justiça a percepção da renda bruta igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, piso nacional, admitidas exceções no caso concreto. Inclusive, neste sentido foi aprovado enunciado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: 49ª - O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até 5 (cinco) salário mínimos nacionais. Portanto, intime-se a parte para que, no prazo de 15 dias: a) declare a atividade profissional exercida; b) traga aos autos comprovante de isenção do imposto de renda, ou última declaração apresentada ao fisco; c) caso seja isenta, deverá acostar também certidão de regularidade fiscal, a fim de verificar a validade da certidão de isenção do IR; d) junte comprovante de seus rendimentos (6 últimos contracheques a contar retroativamente da data desta ordem judicial) ou, no caso de não possuir emprego fixo, acostar declaração informando aproximadamente a renda mensal auferida, bem como a atividade profissional exercida e documentos que demonstrem as quantias que recebe pelo período dos últimos 6 meses. e) caso seja produtor(a) rural como profissão, deverá apresentar: e.1) cópia das últimas 10 notas fiscais de produtor rural, em nome de cada um dos membros do grupo familiar que retira o sustento da lavoura comum, contado retroativamente da data desta ordem judicial; e.2) talão de produtor rural do período de 1 ano, inclusive com a última folha em branco, contado retroativamente da data desta ordem judicial; e.3) certidão do DETRAN em seu nome. Ressalta-se que os pedidos de parcelamento de custas ou pagamento das custas ao final do processo também constituem medidas excepcionais que exigem do postulante a comprovação da carência momentânea de liquidez para arcar com os valores. Alternativamente, se optar por não apresentar os documentos, no mesmo prazo, a parte autora deverá comprovar o pagamento da Taxa Única dos Serviços Judiciais, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DRS(AS). ADVOGADOS(AS), DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E PROMOTORES(AS) DE JUSTIÇA: O sistema E-PROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. No entanto, para que isso ocorra de de maneira eficaz, é essencial a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, colaborando com a correta classificação e identificação das petições e documentos protocolados. Por exemplo, ao protocolar uma petição inicial, nomeá-la como "PETIÇÃO INICIAL"; ao fazer uma emenda, utilizar o título "EMENDA À INICIAL"; ao apresentar a contestação, nomear "CONTESTAÇÃO"; ao oferecer réplica, nomear "RÉPLICA"; ao interpor recursos, especificar o tipo, como "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" ou "APELAÇÃO - RAZÕES - CONTRARRAZÕES"; e, ao informar a realização de acordos, nomear o documento como "ACORDO" ou "TERMO DE ACORDO". Como reforço explicativo, também informo existência das seguintes nomenclaturas: CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, RÉPLICA, AGRAVO, ALEGAÇÕES FINAIS, MEMORIAIS, ATESTADO MÉDICO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO, DE SENTENÇA, EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA, PEDIDO DE ARQUIVAMENTO, PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, QUESITOS PERÍCIA, RECONVENÇÃO, ROL DE TESTEMUNHAS , "PETIÇÃO - PEDIDO DE ALVARÁ DE HONORÁRIOS". Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema E-proc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se, consideravelmente, o tempo para conclusão ou andamento do processo, como no exemplo abaixo: O tutorial de peticionamento pode ser localizado diretamente no sistema E-proc, clicando aqui.

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