2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001774-07.2025.8.13.0344/MG EXEQUENTE: LILIAN APARECIDA DE JESUS ADVOGADO(A): FABRICIO DE FREITAS FRANCA (OAB MG154466) DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte executada no evento 51, doc. 2, tendo em vista a expressa concordância da parte exequente manifestada no evento 53, doc. 1. Dê-se vista ao procurador do INSS para implantação do benefício, se necessário. Expeçam-se ofícios requisitórios ao Tribunal Regional Federal solicitando o pagamento do valor principal, mais honorários advocatícios, através de Requisição de Pequeno Valor, pois, nos termos da Constituição Federal (art. 100, §3º), da Lei 10.099/00 (art. 1º) e da Lei 10.259/01 (art. 17, §1º), condenações inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos independem de precatório. Após, nos termos da Recomendação nº 4/2024 da CGJ/TJMG, arquivem-se os autos e aguarde-se o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará e venham os autos conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CARLOS EDUARDO DA SILVA Juiz de Direito em Substituição