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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho · Sentença
Monitória Nº 5001772-88.2026.8.24.0055/SCAUTOR: SR PAO PANIFICACAO E ALIMENTOS CONGELADOS LTDA
ADVOGADO(A): EGON TRAPP JUNIOR (OAB SC017695)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para, condenar a parte ré ao pagamento de R$ 11.536,28 , que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento da obrigação, bem como acrescido de juros de mora pela taxa Selic, também a contar do vencimento (CC, art. 397), deduzido o IPCA nos períodos de incidência simultânea (CC, art. 406, caput e §1º), constituindo de pleno direito o título judicial, na forma do art. 702, § 8º, do CPC . Custas processuais a cargo da ré, que deverá pagar ainda os honorários advocatícios de 15% sobre o valor da dívida, fixados de acordo com os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do CPC. Caberá à parte autora ingressar com o cumprimento de sentença, em autos apartados1, instruído com cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso ou havendo renúncia neste sentido: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) expeça-se, sendo o caso, o necessário para operacionalizar o pagamento da remuneração do(a) advogado(a) dativo(a) e/ou do(a) curador(a) especial pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), nos termos da Resolução CM n. 05/2019 e alterações, e da Orientação n. 66/2019 da CGJ/SC, e c) cumpra-se o previsto no art. 320 e seguintes do CNCGJ/SC, no que for cabível, e, após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.