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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001771-96.2025.8.21.0128/RSEXEQUENTE: DIEGO MENZEN TEIXEIRA & CIA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
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