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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MAFRA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-69.2026.4.04.7214/SC AUTOR: ILA MARIA DE LIMA ZALEVSKI ADVOGADO(A): ANDRIELE DE FATIMA QUIRINO (OAB SC057469) ADVOGADO(A): LUANA ANTONOVICZ (OAB SC076411) ATO ORDINATÓRIO Vieram os autos para agendamento e realização de perícia com ASSISTENTE SOCIAL conforme evento 13, DESPADEC1. No prazo de 10 (dez) dias, a parte autora deverá informar seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, pontos de referência , bem como, se possível, localização por GPS, de maneira a permitir ao(à) perito(a) o cumprimento integral do ato. A produção da prova pericial será realizada pela Assistente Social MARCIA OLESKOVICZ DE MORAES, CRESS/SC 9627/SC. Os honorários periciais serão de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a Tabela V, constante do Anexo Único da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), custeados pela AJG.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001770-69.2026.4.04.7214/SC AUTOR: ILA MARIA DE LIMA ZALEVSKI ADVOGADO(A): ANDRIELE DE FATIMA QUIRINO (OAB SC057469) ADVOGADO(A): LUANA ANTONOVICZ (OAB SC076411) DESPACHO/DECISÃO Considerando o disposto no § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 e o período de tramitação processual até a prolação da sentença, intime-se a parte autora para que junte o comprovante de inscrição no CadÚnico devidamente atualizado, ainda que o documento atual esteja dentro do prazo de validade de 2 anos, a fim de facilitar a eventual propositura de acordo pelo INSS e possibilitar a entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável. Prazo de 10 dias. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia com Assistente Social. Os honorários do perito serão fixados pela Central de Perícias. A(o) assistente social judicial deverá realizar laudo de estudo social, o qual tem por objetivo identificar as condições sociais e econômicas do(a) autor(a) e classificar a renda per capita de seu grupo familiar, observando a composição familiar, infraestrutura e condições gerais da moradia, meios de sobrevivência e despesas necessárias para subsistência.
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