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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5001769-49.2025.8.21.0089/RS AUTOR: ARTIDOR SIMAO ADVOGADO(A): RENAN TELOKEN ADVOGADO(A): AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Inviável a reapreciação da matéria atinente à prescrição (evento 39, DOC1), pois já acobertada pela coisa julgada (AI 50018387220268217000). Intimações expedidas, mormente para a parte autora indicar o prosseguimento da segunda fase da ação de exigir contas.
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