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5001768-60.2026.8.21.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Antônio Prado · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001768-60.2026.8.21.0079/RS EXEQUENTE: VESTIRSI BENE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARIA MARTELLO (OAB RS086568) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Está-se diante de fase de cumprimento da sentença. Intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, com exceção dos honorários advocatícios, os quais são afastados nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ainda, salienta-se que, em caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor remanescente. Dil. Legais.

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