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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001768-10.2026.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: DIEGO MENZEN TEIXEIRA & CIA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Foi determinada a reunião do presente feito com o processo nº 5001770-77.2026.8.21.0128, oportunizando-se à parte exequente a juntada dos documentos pertinentes e a devida atualização do valor cobrado.
A parte credora apresentou petição de emenda no evento 8, PET1, informando que o montante executado corresponderia à quantia de R$ 870,92.
Ocorre que, da análise dos cálculos apresentados (evento 1, CALC5 e evento 8, CALC2), constata-se divergência evidente entre os demonstrativos e a quantia descrita na petição.
Com efeito, a memória discriminada no evento 1 aponta o débito de R$ 636,35, ao passo que o cálculo acostado na emenda do evento 8 indica a quantia de R$ 284,57. Dessa forma, a soma atinge o total de R$ 920,92, valor manifestamente distinto daquele expressamente indicado na manifestação do evento 8 (R$ 870,92).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para esclarecer a divergência apontada e apresentar demonstrativo de cálculo discriminado, consolidado e atualizado, retificando o valor total executado e adequando o valor da causa.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada a intimação da(s) parte(s).