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5001767-83.2018.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001767-83.2018.8.21.0070/RS AUTOR: JACQUELINE SCHAEFFER BEUTER ADVOGADO(A): EDUARDO SCHAEFFER BEUTER (OAB RS112838) RÉU: EVANDRO MONTEMEZZO ADVOGADO(A): CHARLES LUIS FERREIRA (OAB RS075830) ADVOGADO(A): EVANDRO MONTEMEZZO (OAB RS067811) RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando-se que fora deferida, pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro/RJ, a convolação da Recuperação Judicial do Grupo Oi em Falência, decisão proferida em 10/11/2025, com expressa determinação para “suspensão de todas as ações e execuções contra a falida, bem como proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens dos falidos”, a qual, em 25/08/2026, foi mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n° 0096871-19.2025.8.19.0000), DETERMINA-SE a suspensão da demanda até que sobrevenha determinação do Juízo competente. Intimem-se. Diligências legais.

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