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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001765-94.2022.8.21.0031/RS
AUTOR: NARA HELENA FLORES KOEHLER
ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA SOARES (OAB RS082460)
AUTOR: ILSON LUIZ KOEHLER
ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA SOARES (OAB RS082460)
RÉU: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): MILTON MATOSO FILHO (OAB RS079528)
ADVOGADO(A): PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para que, fundamentadamente, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-se, inclusive, que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória e renúncia a eventuais requerimentos de prova formulados anteriormente, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra.
2. As partes deverão juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias, o rol das testemunhas que pretendem ouvir, restringindo-se, no entanto, a no máximo 03 testemunhas por fato, conforme art. 357, parágrafo 4º e 6º, do CPC, sob pena de exclusão das testemunhas excedentes pelo Juízo.
3. Consigno, desde já, que as partes deverão evitar os arrolamentos de testemunhas impedidas, suspeitas ou que tenham interesse na causa, na forma do art. 447 do CPC, sob pena de indeferimento no ato.
Após, voltem conclusos.