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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001764-87.2025.8.24.0139/SCAUTOR: AUGUSTO MAZETTO ADVOGADO(A): ALINE RAQUEL BARREA (OAB SC035228) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Augusto Mazetto em face de TAM Linhas Aéreas S.A., nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Sobre o valor fixado deverão incidir juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ; art. 398 do Código Civil) até a data do arbitramento. A partir do arbitramento, o valor será atualizado integralmente pela SELIC, índice que abrange juros de mora e correção monetária (Súmula 362 do STJ). Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
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