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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001764-42.2024.4.04.7211/SCAUTOR: CYNTHIA SIMONINI ADVOGADO(A): ISABELA ROSSITTO JATTI (OAB PR067014) ADVOGADO(A): RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA (OAB PR030452) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, esclarecendo que a análise e eventual retificação das remunerações constantes do CNIS deverão ser realizadas por ocasião da implantação e do cálculo do benefício, mediante prévia individualização, pela parte autora, das divergências alegadas, nos termos da fundamentação.
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