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5001763-58.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete da Juíza da 22ª Vara Cível Telejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455 E-mail 5ª UPJ: 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br, Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: gab22varacivel@tjgo.jus.br Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GO DESPACHO Processo nº : 5001763-58.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente : Fabiano Alexandre Da Silva Requerida : Dock Instituicao De Pagamento S.a. 08 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença já em andamento. Ocorre que foram editadas as Portarias nº 822/2024, 850/2024, 865/2024, 27/2025 e 159/2025, todas pela Diretoria do Foro desta Capital, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e anteriores que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da capital, em consonância com o disposto no artigo 3º, § 2º do Decreto Judiciário nº 3.917/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Assim, não se tratando o feito das hipóteses de: I – Processos relacionados à Lei Arbitral; II – Processos de Falência e Recuperação Judicial; III – Cumprimento de sentença provisório; IV – Sentença ilíquida e; V – Embargos de Terceiro, nos termos do art. 1º da Portaria nº 850/2024 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente a planilha atualizada dos honorários sucumbenciais e após, encaminhem-se os autos para a referida Central, que será responsável pelo prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito

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