2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001762-70.2025.4.03.6304 EXEQUENTE: WEBER ASSIS MUNIZ ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WANDERLEI MUNIZ - SP380199 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. I- Oficie-se novamente à Central de Análise de Benefícios – CEAB do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que adote as providências necessárias à implantação 'pro forma' (sem efeitos financeiros) da aposentadoria por incapacidade permanente concedida judicialmente (DIB em 11/06/2025), calculando-se a respectiva Renda Mensal Inicial (RMI); bem como apresente a este Juízo o seu comparativo com o NB 32/730.139.472-2 (DIB em 13/04/2026), concedido administrativamente. Prazo estabelecido no artigo 6º da Resolução n. 595/2024 do CNJ. II- Diante das regras relativas à acumulação de benefícios previdenciários previstos na EC nº 103/2019, tornou-se imprescindível apresentação de declaração, informando se já possui outro benefício com DIB posterior a 13/11/2019. Assim, apresente a parte autora a declaração nos termos da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03/04/2020, caso não o tenha feito. III- Anexadas as informações ('item I'), intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 14 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto