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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001760-89.2024.8.21.0035/RSEXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES DA SILVA VIEGAS ADVOGADO(A): JOHN ROBERT SANTOS SOUZA (OAB RS088737) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados pelo Município, mantendo hígidos todos os demais termos da decisão embargada.
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