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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta · Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001760-70.2026.8.21.0148/RS
EMBARGANTE: JOVANI PERTUZATI
ADVOGADO(A): KAREN GALVAGNI COLLING (OAB RS094145)
ADVOGADO(A): ANDRE QUINZEN DE MORAES (OAB RS078799)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do § 2° e inciso IV, do art. 5°, do Provimento n.º 20/2023-CGJ, a parte autora fica intimada a comprovar a necessidade de gratuidade judiciária, juntando aos autos, no prazo de 15 dias úteis, documentos aptos a revelar sua situação econômica, considerada a renda bruta de seu núcleo familiar, sob pena de indeferimento.
A título exemplificativo indicam-se os seguintes:
a) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (caso seja declarante);
b) cópia de comprovantes de renda (holerite, ficha financeira, extratos de benefícios previdenciários, etc.), bem como certidões do Registro de Imóveis e do Centro de Registro de Veículos Automotores em que constem os bens registrados (pesquisa pelo nome ou CPF) ou a respectiva negativa de existência (caso não seja declarante de IR);
c) relatório anual de vendas do talão do produtor rural, no modo analítico, emitido pelo(s) Município(s) que a parte autora possuir vinculação e pela SEFAZ (certidão obtida junto ao site), dos últimos dois anos ou cópia completa de suas últimas duas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural DITR (se agricultor);
d) cópia da CTPS - carteira de trabalho e previdência social ou extrato de contribuições junto ao CNIS (se possuir emprego formal vigente);
e) extratos de contas bancárias relativos aos últimos 03 (três) meses;
f) cadastro atualizado em programas governamentais assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, v.g., "Cadastro Único", etc.; ou
g) outros documentos aptos a revelar a situação econômica da parte, considerada a renda de seu núcleo familiar.