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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001760-39.2023.8.24.0036/SC AUTOR: KYLY INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) RÉU: ADNIDE ROSA NAGEL ADVOGADO(A): DEBORA GERHARD SCHNEIDER (OAB SC044975) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o réu Jean Paulo Nagel foi citado (evento 138) e deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido para manifestação (evento 139). Além disso, as partes já foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (eventos 67 e 68). Dessa forma, intime-se o Ministério Público para a mesma finalidade, qual seja, especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos.
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