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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001760-33.2026.8.21.0128/RSEXEQUENTE: ADAO PEDRINHO SORANZO ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE RECH (OAB RS009814) SENTENÇA Dessa forma, preenchidos os requisitos legais de validade do negócio jurídico, HOMOLOGO o acordo celebrado (evento 17, ATA1), para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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