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5001760-13.2026.8.24.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001760-13.2026.8.24.0043/SC EXEQUENTE: COMERCIO DE MOTOCICLETAS ELOI LTDA ADVOGADO(A): JERRY ALBERTI (OAB SC019055) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (evento 29.1) e determino a suspensão do feito até o mês de 06/2031(CPC, art. 922). Expeça-se alvará em favor do exequente, nos termos do item 2 do acordo de ev. 29.1. Ressalvada a determinação supra, promova-se a restituição à executada de eventuais valores constritos não abrangidos pela avença, bem como o cancelamento de eventual ordem ativa de bloqueio mantida via SISBAJUD. Decorrido o lapso temporal de sobrestamento, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento do acordo, em 15 (quinze) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC Registro que, havendo notícia de descumprimento do aludido acordo, retomará o presente processo de execução o seu curso normal com base no valor pactuado, descontadas as parcelas pagas (acrescido da cláusula penal prevista no pacto, se houver), devendo, para tanto, o credor apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se.

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