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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001759-82.2026.8.21.0052/RS
EMBARGANTE: TAILISE HAUSEN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PEDROSO (OAB RS094679)
EMBARGANTE: 32.687.719 TAILISE HAUSEN DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA PEDROSO (OAB RS094679)
EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB CONFIANCA
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias — observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, para o Ministério Público e para as partes assistidas pela Defensoria Pública —, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Friso que, independentemente de já terem sido postuladas na petição inicial ou na contestação, devem as partes, no presente momento processual, requerer expressamente todas as provas que pretendem produzir.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, declinar o rol de testemunhas e indicar quais fatos controvertidos pretendem provar com a oitiva de cada pessoa arrolada.
O mero requerimento genérico ou o decurso do prazo sem manifestação serão interpretados como desinteresse na produção de provas.
Caso sobrevenham requerimentos, voltem os autos conclusos para despacho saneador; na ausência, voltem conclusos para julgamento antecipado.