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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001759-66.2026.8.21.0025/RS EXEQUENTE: JOICE ELISIANE UCHA RODRIGUES ADVOGADO(A): MANUELA CASTRO SANCHES (OAB RS086329) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da Contadoria Judicial (evento 39, DOC1), defiro a realização de perícia contábil para fins de apuração dos valores efetivamente devidos. Para tanto, nomeio perito, o contador JUNIOR FELIPE DOS SANTOS FERNANDES, CRCRS03038315028 (telefone/WhatsApp: (54) 99164-1110, E-Mail: juniorfelipe618@gmail.com), o qual deverá ser nomeado para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita o encargo, cientificando-o de que os honorários serão suportados pelo TJRS, no valor de R$ 823,91, conforme tabela do Ato nº 038/2025-P que alterou o Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, de 17 de agosto de 2022. Desde já fica a aberto o prazo do art.465,§1°,CPC, para impugnação, apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Às partes, para juntada dos documentos essenciais a realização da perícia, Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias úteis.
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