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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001759-66.2024.8.21.0080/RS AUTOR: IVETI REGIANA FUCHS ADVOGADO(A): CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) DESPACHO/DECISÃO A procuradora constituída requer a intimação pessoal da parte autora para cumprir as determinações do Evento 58, sob a justificativa de não ter conseguido estabelecer contato com a cliente por telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens (Evento 69). Indefiro o pedido. Com efeito, constitui ônus da parte autora manter seus dados cadastrais devidamente atualizados no feito, em especial o seu endereço de contato e domicílio. Do mesmo modo, é dever da constituinte manter comunicação constante com a advogada que contratou para representar seus interesses, acompanhando ativamente a tramitação da lide proposta. A transferência desse encargo comunicativo ao Poder Judiciário contraria a economia processual e a eficiência, não cabendo movimentar a máquina forense para suprir falta de contato interna entre mandante e mandatária. Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente as determinações constantes no Evento 58, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
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