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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON-Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001759-42.2026.4.03.6317 AUTOR: ANTONIO ALVES DA SILVA, SELMA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUANA DA LUZ DA SILVA - SP476890 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSIMEIRE SOUZA GAMA BELLOMO - SP239990 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tendo em vista a proposta formulada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e aceita pela parte autora, homologo por sentença, para que produza efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, motivo pelo qual resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Certifique-se o trânsito em julgado. SANTO ANDRé, 3 de setembro de 2026.
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