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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Palmares do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001758-96.2023.8.21.0151/RS EXEQUENTE: ILSE FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO WOLLMANN EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação das partes (evento 49, PET1 e evento 51, PET1), DEFIRO o requerimento postulado pela parte autora. Expeça-se alvará em favor do autor pela quantia indicada no evento 51, CALC2 com a devolução de eventual saldo remanescente para as contas do executado. Por fim, intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa.
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