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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001758-94.2025.8.21.0129/RS
EXEQUENTE: LISCANO FLORES E TOLFO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora refere que foram esgotados os meios de satisfação do débito e postula a penhora de conta salário da parte executada limitada a 30% (evento 30, PET1).
No entanto, a parte autora sequer postulou a penhora de dinheiro (art. 835, I), primeiro item da ordem de preferência legal, além do título executivo objeto da execução não possuir status de verba alimentar.
Dessa forma, indefiro o pedido.
2. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o débito e diga sobre o prosseguimento do feito.
Intimação agendada através do sistema Eproc.
Diligências legais.