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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001758-20.2026.8.21.0013/RSEXEQUENTE: ANTONIO MACHADO
ADVOGADO(A): DILAMAR MACHADO (OAB RS105989)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de ANTONIO MACHADO, para o fim de: A) RECONHECER o excesso de execução exclusivamente em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de conhecimento, os quais ficam estabelecidos em R$ 5.770,21; e b) FIXAR o valor da execução em R$ 224.874,04, acrescido dos consectários legais previstos no título executivo judicial.