Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 02/09/2026 A 04/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001757-49.2024.8.21.1001/RS RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: ANDRE LUIS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PALTIANO MENDELSKI (OAB RS073466) RECORRIDO: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA
TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5001757-49.2024.8.21.1001/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: ANDRE LUIS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PALTIANO MENDELSKI (OAB RS073466) RECORRIDO: C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, em razão de inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a licitude da negativação do nome do autor; (ii) a configuração de danos morais decorrentes da inscrição indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo a ele o ônus de provar a regularidade da contratação e do débito, conforme o art. 14 do CDC. 2. A recorrida não apresentou prova da legitimidade do débito específico que motivou a negativação, não se desincumbindo de seu ônus processual, nos termos do art. 373, II, do CPC. 3. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera dano moral de natureza presumida, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. 4. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00, considerando a existência de outras dívidas vencidas posteriores em nome do recorrente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, e o fornecedor deve provar a regularidade do débito para afastar a responsabilidade. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.