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5001757-12.2025.8.21.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Pedro do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001757-12.2025.8.21.0129/RS EXEQUENTE: LISCANO FLORES E TOLFO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora e a restrição de transferência do veículo de titularidade do executado (constrição e restrição a serem inseridas via sistema Renajud), relativa ao veículo identificado nos autos (evento 37, RENAJUD1), qual seja, IMP/SUNDOWN TGB AKROS50, placa IHL2707, conforme requerido pela exequente no evento 42, PET1. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema Renajud, como termo de penhora em favor da exequente, independentemente de outra formalidade. 2. Por se tratar de veículo com preço médio de mercado divulgado pela FIPE, deverá a exequente juntar estimativa de avaliação, em 5 dias. 3. Com a juntada das respectivas avaliações, ao servidor responsável para proceder à averbação da penhora por meio do sistema Renajud, assim como a restrição de transferência. 4. Após, intime-se a parte executada acerca da avaliação e da penhora, na pessoa de seu advogado (art. 841, do CPC). Não havendo advogado constituído, intime-se pessoalmente. 5. Por fim, intime-se a credora para dizer sobre o prosseguimento, devendo, na mesma oportunidade, juntar cálculo atualizado da dívida. Intimação agendada via sistema Eproc. Diligências legais.

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