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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ibirama · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001756-24.2026.8.24.0027/SCEXEQUENTE: MÁQUINAS OMIL LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO JACOBSEN REISER (OAB SC008113) EXECUTADO: BREHMER COMERCIO DE MAQUINAS PARA MADEIRAS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A): GIOVANA REGINA GUERRA PELICIOLI (OAB SC015600) ADVOGADO(A): LUCAS GUERRA PELICIOLI (OAB SC071888) ADVOGADO(A): MARCELO GUERRA (OAB SC011734) DESPACHO/DECISÃO Assim, HOMOLOGO o acordo pactuado e SUSPENDO esta execução até 15/09/2026, prazo concedido para pagamento parcelado da dívida (art 922 do CPC/2015). Fluído o prazo para cumprimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presumir-se a quitação total da dívida, ressaltando que o controle do prazo compete ao exequente e não ao Judiciário. O feito será extinto pelo pagamento em caso de silêncio do exequente. Não havendo cumprimento do acordo, o processo retomará o seu curso normal. Intimem-se.
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