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5001753-75.2025.8.21.0128

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001753-75.2025.8.21.0128/RS AUTOR: JUDITE PAULETI MAGRIN ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A): TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A): CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A): FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A): ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de suspensão do feito formulado pela parte autora, em razão do julgamento de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça, no qual teria sido reconhecida a prescrição e extinto o feito, estando pendente o julgamento de embargos de declaração, bem como de manifestação do perito judicial acerca da readequação da proposta de honorários periciais, após impugnação apresentada pela instituição financeira ré. Diante da notícia de decisão proferida em segundo grau que acolheu a prejudicial de prescrição e extinguiu o feito, mostra-se prudente, em atenção aos princípios da economia e da cooperação processual, suspender os atos instrutórios, notadamente a definição e o adiantamento das despesas periciais, até a definição da matéria recursal. Defiro o pedido de suspensão do processo. Aguarde-se o julgamento dos embargos de declaração. Após, intime-se a parte autora para que informe acerca do prosseguimento do feito. Após, voltem conclusos.

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