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5001752-76.2026.8.25.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001752-76.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, em resposta ao despacho do evento 4, limitou-se a apresentar nova planilha de débito com a alteração do nome da devedora. Contudo, a planilha produzida unilateralmente não comprova, por si só, a vinculação de PAULA JAMILES SANTOS SILVA à unidade nº 302 do bloco 38, nem sua responsabilidade pelas cotas condominiais executadas. Assim, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para complementar a emenda, mediante a apresentação de documento apto a demonstrar a vinculação da executada à referida unidade. Advirta-se que a simples apresentação de nova planilha ou declaração unilateral não será suficiente e que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

  2. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001752-76.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que a presente execução foi ajuizada em face de PAULA JAMILES SANTOS SILVA, apontada na petição inicial como proprietária da unidade nº 302, bloco 38, do condomínio exequente. Contudo, o demonstrativo de inadimplência apresentado no evento 1, embora referente à unidade 38-302, encontra-se emitido em nome de MARIA JOELINA SANTOS, não havendo, até o momento, documento que esclareça a vinculação da executada à referida unidade. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, esclarecendo a divergência apontada e apresentando documento apto a comprovar a responsabilidade de PAULA JAMILES SANTOS SILVA pelas cotas condominiais objeto da execução, sob pena de extinção do feito. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.

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