Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001752-76.2026.8.25.0053/SE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente, em resposta ao despacho do evento 4, limitou-se a apresentar nova planilha de débito com a alteração do nome da devedora.
Contudo, a planilha produzida unilateralmente não comprova, por si só, a vinculação de PAULA JAMILES SANTOS SILVA à unidade nº 302 do bloco 38, nem sua responsabilidade pelas cotas condominiais executadas.
Assim, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para complementar a emenda, mediante a apresentação de documento apto a demonstrar a vinculação da executada à referida unidade.
Advirta-se que a simples apresentação de nova planilha ou declaração unilateral não será suficiente e que o descumprimento desta determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001752-76.2026.8.25.0053/SE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a presente execução foi ajuizada em face de PAULA JAMILES SANTOS SILVA, apontada na petição inicial como proprietária da unidade nº 302, bloco 38, do condomínio exequente.
Contudo, o demonstrativo de inadimplência apresentado no evento 1, embora referente à unidade 38-302, encontra-se emitido em nome de MARIA JOELINA SANTOS, não havendo, até o momento, documento que esclareça a vinculação da executada à referida unidade.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, esclarecendo a divergência apontada e apresentando documento apto a comprovar a responsabilidade de PAULA JAMILES SANTOS SILVA pelas cotas condominiais objeto da execução, sob pena de extinção do feito.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos.