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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001752-21.2026.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS FLAVIO DOS SANTOS PIRES ADVOGADO(A): NAYARA MACHADO OLIVEIRA COELHO (OAB RJ205303) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de interesse de incapaz, nos termos das conclusões da perícia judicial, intime-se o(a) patrono(a) da parte autora para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual existência de curatela por força de decisão judicial, ou, em caso negativo, indique pessoa apta a exercer a curadoria especial no presente feito, hipótese na qual fica, desde já, deferida a nomeação, a fim de evitar maiores prejuízos à parte autora, pela demora no processamento do feito. Deverá, ainda, ser apresentada cópia de documento de identidade e inscrição no CPF do(a) curador(a), bem como regularizada a representação processual, com a juntada de procuração onde conste a parte autora representada pelo(a) curador(a). Regularizada a representação, anote a Secretaria. Após, remetam-se os autos ao MPF, para parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido, voltem conclusos para sentença.
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