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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001751-91.2026.8.25.0053/SE
EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE
ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032)
DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o principal e cominações legais, sob pena de transcorrido o referido prazo sem notícia do pagamento, cumprir o executor mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Advertindo-a de que poderá opor embargos em audiência de conciliação, nos termos artigo 53, §1º da Lei nº 9.099/95
Designo audiência de Conciliação de acordo com a pauta deste Juizado, preferencialmente de forma virtual/mista,na sala virtual do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, disponível no link a ser oportunizado posteriormente pela Secretaria deste Juizado.
No mandado de citação, a Secretaria deverá constar também que, em caso de dúvidas, a parte deverá entrar em contato com a Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro, através do telefone (79) 3279-3449, de segunda à sexta feira, das 08 às 14 horas ou pelo e-mail ou e-mail 2jeccrim.socorro@tjse.jus. br.
Em casos excepcionais, cite-se a Requerida por meio de aplicativo de mensagens (whatsapp), no número constante da petição, com espeque no artigo 19 da Lei nº 9.099/95.