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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001751-48.2025.4.04.7101/RS
REQUERENTE: ADONAI DA CUNHA JARDIM
ADVOGADO(A): FREDERICO TERROSO JAEGER (OAB RS135528)
ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO REINALDO MAZZEI (OAB RS135206)
ADVOGADO(A): RENAN BATISTA PORCIUNCULA (OAB RS135525)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requereu o pagamento da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, alegando que o pagamento teria sido intempestivo.
A CEF refutou a pretensão do autor.
Decido.
Não assiste razão à parte exequente.
O requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado no E92.1, com intimação da parte executada para pagamento no evento 96:
O prazo final para adimplemento da obrigação era o dia 14/05/2026. Contudo, a CEF procedeu ao depósito no dia 07/05/2026 (evento 101), de forma tempestiva, motivo pelo qual não merece guarida a pretensão da exequente de ver incidente a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Intimem-se.
Nada sendo requerido, encaminhe-se o feito para extinção.