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5001751-48.2025.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001751-48.2025.4.04.7101/RS REQUERENTE: ADONAI DA CUNHA JARDIM ADVOGADO(A): FREDERICO TERROSO JAEGER (OAB RS135528) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO REINALDO MAZZEI (OAB RS135206) ADVOGADO(A): RENAN BATISTA PORCIUNCULA (OAB RS135525) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu o pagamento da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC, alegando que o pagamento teria sido intempestivo. A CEF refutou a pretensão do autor. Decido. Não assiste razão à parte exequente. O requerimento de cumprimento de sentença foi apresentado no E92.1, com intimação da parte executada para pagamento no evento 96: O prazo final para adimplemento da obrigação era o dia 14/05/2026. Contudo, a CEF procedeu ao depósito no dia 07/05/2026 (evento 101), de forma tempestiva, motivo pelo qual não merece guarida a pretensão da exequente de ver incidente a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Intimem-se. Nada sendo requerido, encaminhe-se o feito para extinção.

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