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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Diamantina · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001751-23.2026.8.13.0216/MGAUTOR: ANA CLAUDIA APARECIDA NUNES ADVOGADO(A): BRENO CESAR ROCHA ARAUJO (OAB MG189250) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB MG174784) DECISÃO Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração e, atribuindo efeitos infringentes ao recurso: a) Modifico a sentença a fim de que onde consta ?a) ao pagamento de R$ 2.515,96 (dois mil quinhentos e quinze reais e noventa e seis centavos) à autora, correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) da cobertura securitária por morte por qualquer causa. [?]?, passe a constar ?a) ao pagamento de R$ 5.031,92 (cinco mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos) à autora, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura securitária por morte por qualquer causa. [?]?; e b) Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de auxílio-funeral. Sobre o valor da condenação deve incidir correção monetária pelo IPCA (art. 389, CC) a partir da data do desembolso (súmula 43, STJ) e juros com base na taxa legal divulgada pelo Banco Central do Brasil (art. 406, CC), desde a citação.
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