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TJSC · Vara Única da Comarca de Mondaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001750-66.2026.8.24.0043/SC EXEQUENTE: TARCISIO WELTER ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO GASS (OAB SC020303) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Em 28/07/2026, o executado depositou o valor integral da execução, repartindo-o em duas parcelas: R$ 26.108,51, na subconta 26.043.0759-9 (Evento 17.1), e R$ 8.575,47, na subconta 26.043.0760-5 (Evento 18.1). Quanto à primeira, declarou-a incontroversa e anuiu expressamente ao seu levantamento pela exequente. A segunda, ofertou em garantia do juízo, reputando-a excedente, e contra ela deduziu impugnação ao cumprimento de sentença (Eventos 19, 22 e 23). A quantia de R$ 26.108,51 fica aquém do valor executado, de R$ 34.683,98 (Evento 1), e corresponde ao montante que o próprio devedor, no demonstrativo que acompanha a impugnação, reconhece devido. Sobre ela não pende controvérsia, de modo que a impugnação restringe-se ao excesso de R$ 8.575,47. Ante o exposto: 1. Defiro o levantamento, em favor da exequente TARCISIO WELTER (CPF 346.702.549-87), da quantia incontroversa de R$ 26.108,51, depositada na subconta 26.043.0759-9 (Evento 17), acre.scida dos rendimentos que sobre ela incidirem 1.1. Expeça-se o competente alvará eletrônico. 1.2. Caso a expedição ou a transferência reclame a informação dos dados bancários da parte exequente, intime-se-a para apresentá-los, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. A parcela de R$ 8.575,47, depositada na subconta 26.043.0760-5 (Evento 18), permanece vinculada aos autos, em garantia do juízo, até o julgamento da impugnação. 3. Antes de apreciar a impugnação ao cumprimento de sentença (Eventos 22 e 23), intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar. 4. Após, voltem os autos conclusos. 5. Intimem-se. Cumpra-se.
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