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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001750-48.2026.8.21.0076/RS
AUTOR: ADAO SEBASTIAO VENERAL
ADVOGADO(A): RODRIGO BERWANGER MORO (OAB RS082490)
AUTOR: ENI NUNES CAVALHEIRO VENERAL
ADVOGADO(A): RODRIGO BERWANGER MORO (OAB RS082490)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos documentos juntados, constata-se que os autores não apresentaram os documentos indispensáveis à análise do pedido de alongamento de dívida rural. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando:
a) Cópia do contrato de crédito rural: cédula rural pignoratícia, hipotecária ou instrumento equivalente que originou a dívida renegociada, ou, caso não disponha do documento, declaração fundamentada da impossibilidade de obtê-lo, com requerimento de exibição à ré;
b) Extrato atualizado do saldo devedor, emitido pela instituição financeira;
c) Laudo técnico agronômico, assinado por engenheiro agrônomo ou técnico agrícola habilitado, que demonstre eventual frustração de safra e o percentual de perda na atividade rural dos autores;
d) Documentos que comprovem o evento adverso alegado (seca, excesso de chuvas, queda de preços ou outro fator), tais como boletins meteorológicos, dados oficiais da região ou decreto de situação de emergência ou calamidade pública, se houver;
e) Declaração de cooperativa agrícola, Sindicato Rural, Emater ou órgão equivalente, atestando as perdas na localidade;
f) Notas fiscais ou outros documentos que demonstrem a quebra de produção em comparação com safras anteriores;
g) Demonstrativo da capacidade atual de pagamento, com descrição das receitas e custos projetados para o próximo ciclo produtivo.
h) Documentos do imóvel/Autor: RG e CPF do produtor rural e do cônjuge (se houver), Matrícula atualizada do imóvel rural onde a atividade é explorada, CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) e ITR (Imposto Territorial Rural), CAR (Cadastro Ambiental Rural) ativo e Contrato de arrendamento ou parceria, caso a terra não seja própria.
O não cumprimento da determinação no prazo fixado poderá implicar o indeferimento da petição inicial no que se refere ao pedido de alongamento de dívida rural, sem prejuízo da análise dos demais pedidos.