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5001749-03.2026.8.13.0071

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001749-03.2026.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: EDSON DE OLIVEIRA CPF: 026.099.208-90 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes (e o Ministério Público, se for o caso) a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito

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