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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001748-60.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOUÇÃO LTDA - UNICRED EVOLUÇÃO CPF: 01.727.929/0001-80 RÉU: DT TRANSPORTES LTDA CPF: 42.323.689/0001-35 e outros Decisão Indefiro o pedido de penhora de faturamento da empresa DT Transportadora e Locações Ltda., inscrita no CNPJ n° 47.232.218/0001-35, formulada pela parte exequente no Id. 10713549347, posto se tratar de terceira pessoa jurídica estranha aos autos, sob pena de violação do devido processo legal. Registro que ainda que a mencionada pessoa jurídica possua nome similar ao da pessoa jurídica aqui demandada, DT Transportes Ltda. inscrita no CNPJ n° 42.323.689/0001-35, aquela não figura, nem nunca figurou até o presente momento no polo passivo do presente feito, tratando-se de sujeitos de direitos e deveres diversos entre si. Dessa forma, tem-se como inconcebível na espécie a prática de atos constritivos em desfavor de DT Transportadora e Locações Ltda. sem a sua devida vinculação ao polo passivo do presente feito. Seguindo, em análise aos autos, verifica-se por meio da documentação apresentada pela parte exequente no Id. 10713549347 que a empresa executada se encontra extinta por encerramento e liquidação voluntária desde 22/05/2025. A mencionada extinção, que é legal até ulterior prova em contrário, importa na cessação da personalidade jurídica e capacidade da empresa devedora em ser parte nos autos. Como a mencionada extinção é equiparada a morte da pessoa natural e ocorreu após a citação de Id. 10284249767, necessário se faz a regularização do polo passivo dos autos, nos termos do art. 110 do CPC. Dito isso, intime-se a parte exequente para promover a qualificação completa dos sócios da empresa executada, junto do contrato social, distrato e certidão de regularidade cadastral desta junto a JUCEMG, sob pena de extinção do feito em face da mencionada devedora. Em razão do acima exposto, suspendo o presente feito pelo prazo de 02 (dois) meses, prazo esse que a parte exequente disporá para cumprir com o acima determinado, nos termos do inc. I do § 2° do art. 313 do CPC. Após, venham-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
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