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TJSE · 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001748-39.2026.8.25.0053/SE EXEQUENTE: CONDOMINIO ENTRE RIOS MAIS VIVER CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): ISAIAS SANTOS DA CONCEIÇÃO (OAB SE008032) DESPACHO/DECISÃO Cite-se para pagar a dívida no valor de R$13.233,68(...), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do mandado, sob pena de serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem à satisfação integral da execução, nos termos do art. 829 do CPC c/c art. 53, caput, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo sem pagamento, deverá o Executor de Mandados proceder imediatamente à penhora e avaliação, nos termos do art. 839, § 1º, do CPC. Efetuada a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual poderá a parte executada oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.009/95), por escrito ou verbalmente.
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