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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001746-26.2026.8.24.0044/SCEXEQUENTE: C.A. OPTICA LTDA ADVOGADO(A): CARLA VIEIRA DE SOUZA (OAB SC045428) DESPACHO/DECISÃO I - As hipóteses de suspensão do processo estão previstas no art. 313 do CPC. No caso, embora a parte exequente sustente que a executada estaria efetuando o pagamento do débito de forma extrajudicial, não foi juntado aos autos documento hábil a comprovar a existência da alegada relação jurídica decorrente do acordo celebrado entre as partes, inviabilizando o acolhimento do pedido de suspensão com base em mera alegação unilateral. Dessa forma, indefiro o pedido de suspensão formulado. II - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito ou, sendo o caso, apresente eventual acordo celebrado entre as partes para fins de homologação judicial, com a devida documentação comprobatória, sob pena de extinção por abandono.
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