2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001745-59.2020.4.03.6126 AUTOR: IVETE BERNARDINETTI SLAVE ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSELI RODRIGUES - SP228193 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o falecimento da exequente IVETE BERNARDINETTI SLAVE (Id 574916112), bem como o requerimento de habilitação formulado no Id 574914491 e ante a manifestação do réu no Id 586677567 , defiro a habilitação de RENATO BERNARDINETTI SLAVE e de EUGENIO BERNARDINETTI SLAVE, filhos de Ivete Bernardinetti Slave, nos termos do art. 1829, I do Código Civil, o qual trata da sucessão legítima. Cumpre ressaltar que a habilitação daqueles herdeiros ocorre na forma da lei civil, uma vez que não existe herdeiro habilitado ao recebimento da pensão por morte, nos termos do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91 (Id 24232703 – página 235). Providencie a Secretaria a exclusão de Ivete Bernardinetti Slave do polo ativo da demanda e a inclusão de RENATO BERNARDINETTI SLAVE (CPF n° 251.671.668-02) e de EUGENIO BERNARDINETTI SLAVE (CPF n° 282.216.208-58) naquele polo. Decidida a habilitação, retomo o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se os exequentes para que forneçam os seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência dos valores vinculados a estes autos (Id 574773655). Quando em termos, expeça-se o ofício de transferência eletrônica. Destaco que a informação quanto aos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do advogado. Comprovada a transferência, digam as partes se há ainda algo a requerer. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SANTO ANDRé, 7 de setembro de 2026. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal