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5001745-26.2026.4.04.7127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Palmeira das Missões · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001745-26.2026.4.04.7127/RS AUTOR: MARILENE TONELLO VEZARO ADVOGADO(A): BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e da Portaria nº 834, de 08 de junho de 2017, desta Vara Federal, bem como do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, que autorizam a prática de atos meramente ordinatórios pela Direção de Secretaria ou funcionários devidamente autorizados, determino: 1. Fica a parte autora INTIMADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra INTEGRALMENTE as determinações apontadas no ato ordinatório anterior, a saber: 1. Provas para o eventual reconhecimento de tempo rural: Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A) Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro para cada um dos interregnos, com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s) Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os) Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s) Histórico escolar Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais Cadastro de produtor(a) rural junto à Secretaria da Fazenda do Estado Nota(s) fiscal(is) de produtor rural Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural Certidão do Incra acerca de propriedade rural em nome de... CTPS Declaração de trabalhador rural Entrevista rural Autodeclaração de segurado(a) especial CNIS da parte autora CNIS dos genitores CNIS do cônjuge B) as datas de início e fim, expressamente, do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; (...) 2. Do(s) período(s) de atividade(s) especial(ais): Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 30 dias o quanto segue: Solicita-se o preenchimento do seguinte quadro para cada um dos interregnos, com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Período Empresa CTPS (em qual evento e página dos presentes autos judiciais a anotação contratual foi juntada aos autos) Nome do cargo anotado na CTPS PPP (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos) Laudo técnico (em qual evento e página dos presentes autos judiciais o documento foi carreado aos autos) Comprovação de eventual baixa da empresa ou informação de que se encontra ativa (...) 2. Atendidos os itens anteriores, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar ou apresentar proposta de acordo. 3. Na sequência, oportunize-se réplica pelo prazo 15 (quinze) dias. 4. Por fim, estando o feito instruído, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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