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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001744-74.2023.8.24.0072/SCEXEQUENTE: AMANDA TORRES RAULINO ADVOGADO(A): ISRAEL MILIORINI REGIS (OAB SC041445) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito, com base nos arts. 485, II e III, do CPC e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995, revogando eventuais tutela provisória e/ou penhoras/restrições oriundas deste feito. Levantem-se as restrições realizadas. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
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