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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - MAFRA · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001744-71.2026.4.04.7214/SC AUTOR: WENDRIL KAUE ALVES BORGES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRIELE DE FATIMA QUIRINO (OAB SC057469) ADVOGADO(A): LUANA ANTONOVICZ (OAB SC076411) ATO ORDINATÓRIO Vieram os autos para agendamento e realização de perícias com PSIQUIATRA e ASSISTENTE SOCIAL conforme evento 15, DESPADEC1 . DA PERÍCIA SOCIAL No prazo de 10 (dez) dias, a parte autora deverá informar seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, pontos de referência , bem como, se possível, localização por GPS, de maneira a permitir ao(à) perito(a) o cumprimento integral do ato. A produção da prova pericial será realizada pela Assistente Social MARCIA OLESKOVICZ DE MORAES, CRESS/SC 9627/SC. Os honorários periciais serão de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme a Tabela V, constante do Anexo Único da Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF), custeados pela AJG.
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