Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001743-55.2023.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: EDELMAR CARLOS FOGALI
ADVOGADO(A): LETICIA SASSO (OAB RS130738)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Defiro a penhora de valores para satisfação do crédito pendente, com base no art. 835, I, do CPC.
2.- Remeto os autos à URCAJUD, para protocolo da minuta via sistema SISBAJUD/teimosinha.
3.- Decorrido o prazo necessário à resposta, junte-se a tela ao processo, que servirá como termo de penhora.
Após, em caso de penhora, intime-se o devedor, pelo procurador ou por carta/mandado, para eventual objeção/impugnação, no prazo legal.
Ausente impugnação/objeção, libere-se o valor ao credor, via alvará automatizado.